A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1353/2002, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte (processo nº 750-DGF).

Texto do documento

Portaria 1353/2002
de 15 de Outubro
Pela Portaria 615-R/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 624/99, de 10 de Agosto, foi concessionada à CAÇAMONTE - Produção e Comércio de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo 750-DGF, situada no município de Monforte, com a área de 574,9950 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Vem agora a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo 750-DGF, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte, é transferida para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., com o número de pessoa colectiva 503878324 e sede em Vaiamonte, Monforte.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Mateus", "Esquerdos", "Cantos" e "Romoacho", sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo nº 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 702/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte (processo n.º 750-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda