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Portaria 1353/2002, de 15 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte (processo nº 750-DGF).

Texto do documento

Portaria 1353/2002
de 15 de Outubro
Pela Portaria 615-R/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 624/99, de 10 de Agosto, foi concessionada à CAÇAMONTE - Produção e Comércio de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo 750-DGF, situada no município de Monforte, com a área de 574,9950 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Vem agora a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo 750-DGF, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte, é transferida para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., com o número de pessoa colectiva 503878324 e sede em Vaiamonte, Monforte.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Mateus", "Esquerdos", "Cantos" e "Romoacho", sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo nº 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 702/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte (processo n.º 750-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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