Declaração (extracto) n.º 112/2007
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 5 de Abril de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública da expropriação urgente da fracção a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
Fracção A do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, com entrada pelos n.os 3010, 3022, 3024 e 3026 da Avenida do Escritor Costa Barreto, freguesia de Valbom, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1323-A e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 3702, propriedade de S. Camões Comércio de Automóveis, Lda., hipotecada a favor do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
A expropriação destina-se à requalificação da margem ribeirinha do Douro - troço C - Núcleo Histórico de Gramido.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica com o número 32/DSJ, de 22 de Março de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 131.048.06, daquela Direcção-Geral.
23 de Abril de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
ANEXO
(ver documento original)