Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto Legislativo Regional 24/89/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, 2.º suplemento, de 31 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Até 50% do custo de aquisição do equipamento, para projectos que envolvam a concentração do parque gráfico de jornais diários e para projectos apresentados por empresas proprietárias de mais do que um jornal» deve ler-se "Até 50% do custo de aquisição do equipamento, para projectos que envolvam a concentração do parque gráfico de jornais diários e não diários».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.