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Anúncio 3113/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Citação de contra-interessados - processo n.º 735/06.4 BEPNF

Texto do documento

Anúncio 3113/2007

O Dr. Quintino Lopes Ferreira, juiz de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, faz saber que nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos registados sob o n.º 735/06.4 BEPNF, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em que são autores Heitor Moreira de Sousa, Maria Filomena Paranhos Rodrigues e Célia Ermelinda da Rocha Pereira e ré a Administração Regional de Saúde do Norte, são contra-interessados os constantes da lista de nomeação provisória homologadas pela coordenadora, a chefe de divisão de Recursos Humanos, a que se refere o despacho 14 119/2006 (2.ª série), publicado em 5 de Julho de 2006, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) cujo objecto do pedido consiste na anulação do despacho de nomeação para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, dos candidatos ao concurso interno de ingresso para provimento de 39 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira administrativa, a que se reporta o aviso 7506/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 14 de Julho de 2004, condenando-se a entidade demandada à adopção dos actos e operações necessárias para reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contados desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

2 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, Quintino Lopes Ferreira. - O Oficial de Justiça, Gabriela Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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