Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 3/90/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "a legislação vista» deve ler-se "a legislação vária».
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "Duarante o exercício venatório,» deve ler-se "Durante o exercício venatório,».
No artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "artigo 39.º;» deve ler-se "artigo 38.º;».
No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê "do n.º 2 do artigo 15.º» deve ler-se "do n.º 3 do artigo 15.º».
No artigo 36.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "infracção ou dos funcionários» deve ler-se "infracção ou aos funcionários».
No artigo 36.º, n.º 4, onde se lê "n.º 2 do artigo 38.º,» deve ler-se "n.º 2 do artigo seguinte,».
No artigo 37.º, n.os 1 e 2, onde se lê "director regional» deve ler-se "directo regional».
No artigo 40.º, alínea b), onde se lê "prevista no artigo 39.º;» deve ler-se "prevista no artigo 38.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.