A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3400, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/90/A, de 18 de Janeiro, que aplica o regime jurídico das actividades venatórias na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 3/90/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "a legislação vista» deve ler-se "a legislação vária».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "Duarante o exercício venatório,» deve ler-se "Durante o exercício venatório,».

No artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "artigo 39.º;» deve ler-se "artigo 38.º;».

No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê "do n.º 2 do artigo 15.º» deve ler-se "do n.º 3 do artigo 15.º».

No artigo 36.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "infracção ou dos funcionários» deve ler-se "infracção ou aos funcionários».

No artigo 36.º, n.º 4, onde se lê "n.º 2 do artigo 38.º,» deve ler-se "n.º 2 do artigo seguinte,».

No artigo 37.º, n.os 1 e 2, onde se lê "director regional» deve ler-se "directo regional».

No artigo 40.º, alínea b), onde se lê "prevista no artigo 39.º;» deve ler-se "prevista no artigo 38.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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