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Declaração DD3398, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 76-Supl, de 31.03.1990, Pág. 1528-(4)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 Janeiro de 1990.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Novo dinar jugoslavo 769» deve ler-se "Novo dinar jugoslavo - 0,0769».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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