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Despacho 9957-AG/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 9957-AG/2007

Adequação do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 13 679/2006 (2.ª série), de 12 de Junho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de Junho de 2006, foi registada com o n.º R/B-AD-549/2006, a adequação do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia.

18 de Abril de 2007. - O Reitor, Justino Mendes de Almeida.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Economia

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Economia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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