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Despacho 9957-AC/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Publicação do curso de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional segundo a adequação no âmbito do Processo de Bolonha

Texto do documento

Despacho 9957-AC/2007

Sob proposta do Instituto Superior Politécnico Internacional e considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 48/2007 e publicado a 26 de Fevereiro de 2007 no Diário da República, 2.ª série, sob o despacho 2938/2007, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Internacional, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional passa a ter a composição constante nos anexos do presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização são fixadas em regulamento emitido pelos órgãos estatutariamente competentes.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo 2007-2008, inclusive.

27 de Abril de 2007. - O Assessor do Conselho de Administração, Gonçalo Jorge Marques Justino.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior Politécnico Internacional.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto.

3 - Curso - Gestão Bancária e Seguradora

4 - Grau ou diploma - licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - Tempo inteiro = seis semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - N. A.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Instituto Superior Politécnico Internacional

Licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora

1.º ciclo

1.º ano - 1.º e 2.º semestres

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

27 de Abril de 2007. - O Assessor do Conselho de Administração, Gonçalo Jorge Marques Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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