Sob proposta do Instituto Superior Politécnico Internacional e considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 50/2007 e publicado a 26 de Fevereiro de 2007, no Diário da República, 2.ª série, sob o despacho 2938/2007, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Internacional, cuja estrutura curricular se anexa:
Artigo 1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares do Instituto Superior Politécnico Internacional passa a ter a composição constante nos anexos do presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição para a nova organização são fixadas em regulamento emitido pelos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo 2007-2008, inclusive.
27 de Abril de 2007. - O Assessor do Conselho de Administração, Gonçalo Jorge Marques Justino.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior Politécnico Internacional.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto.
3 - Curso - Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares.
4 - Grau ou diploma - licenciatura em Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Alimentar.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Licenciatura em Tecnologia e Gestão de Produtos Alimentares
1.º ano
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
27 de Abril de 2007. - O Assessor do Conselho de Administração, Gonçalo Jorge Marques Justino.