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Despacho 9957-X/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Plano de estudos do curso de 2.º ciclo, conducente ao grau de mestre em Design e Cultura Visual no ensino universitário, aprovado pelo despacho n.º 13 204/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, pelo director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com o registo de adequação n.º R/BAD-382/2006

Texto do documento

Despacho 9957-X/2007

Mestrado em Design e Cultura Visual, curso do 2.º ciclo, conducente ao grau de mestre no ensino universitário

Na sequência do despacho 13 204/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, pelo director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a seguir se publica o plano de estudos aprovado com o registo de adequação n.º R/B-AD-382/2006, o presidente do conselho de direcção da Escola Superior de Design do IADE faz publicar o seguinte:

Plano de estudos

Aprovado pela Portaria 419/2004, de 22 de Abril; alterado pela Portaria 199/2006, de 23 de Fevereiro; alterado pelo Despacho 13 204/2006, de 23 de Junho, pelo director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com o registo de adequação n.º R/B-AD-382/2006.

Design e Cultura Visual

Mestrado

Artes e Humanidades

Ramos de especializações: Design de Produção Visual; Design de Produção Industrial; Design de Produção de Ambientes; Teoria da Cultura Visual

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: licenciado

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de especialização: Design de Produção Visual

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de especialização: Design de Produção Industrial

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo de especialização: Design de Produção de Ambientes

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo de especialização: Teoria da Cultura Visual

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

18 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Design, Carlos Alberto Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 419/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Design a conferir o grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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