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Aviso 9732-X/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor da Quinta do Pateiro na AAT2, Silves

Texto do documento

Aviso 9732-X/2007

Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, se procede à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta do Pateiro, AAT2, Silves, conforme preceituado nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Mais se informa que o período de discussão pública do plano é de 22 dias, com início 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a proposta do plano e pareceres emitidos encontram-se disponíveis para consulta dos interessados das 9 às 16 horas, todos os dias úteis, na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Silves.

Os interessados poderão apresentar por escrito as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300 Silves, até ao final do mencionado período.

20 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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