Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo - Portimão
Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção alterada e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007, a elaboração do plano de pormenor do Barranco do Rodrigo, Portimão, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.
O Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, Portimão orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos termos de referência aprovados na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007 já referida e visa a estruturação progressiva em ambiente urbano e ambiental qualificado.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo de elaboração do plano de pormenor é de três meses, a contar da data de publicação em Diário da República da deliberação camarária que determine a elaboração do respectivo plano.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
(ver documento original)