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Aviso 9732-Q/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal - Portimão

Texto do documento

Aviso 9732-Q/2007

Alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão

Nos termos n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção alterada e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007, proceder à alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão.

Dado que não se justifica que o regulamento do PDM seja mais condicionador e restritivo do que o próprio regime da RAN quando a salvaguarda dos solos agrícolas está assegurada no próprio regime da RAN, pretende-se definir uma nova redacção o artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão, tendo em conta os termos de referência aprovados na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de elaboração da alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director é de seis meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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