Alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão
Nos termos n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção alterada e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007, proceder à alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão.
Dado que não se justifica que o regulamento do PDM seja mais condicionador e restritivo do que o próprio regime da RAN quando a salvaguarda dos solos agrícolas está assegurada no próprio regime da RAN, pretende-se definir uma nova redacção o artigo 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão, tendo em conta os termos de referência aprovados na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, lote 29, 8500-823 Portimão, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo de elaboração da alteração do artigo 15.º do Regulamento do Plano Director é de seis meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.