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Aviso 9732-H/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização de Gouveia - discussão pública

Texto do documento

Aviso 9732-H/2007

Revisão do Plano de Urbanização de Gouveia - discussão pública

Álvaro dos Santos Amaro, presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que procederá esta Câmara Municipal à abertura de um período de discussão pública relativa à revisão do Plano de Urbanização de Gouveia, por um período de 22 dias úteis contados após o decurso de 10 dias úteis da publicação do presente aviso na segunda série do Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.

O referido plano acompanhado dos pareceres das entidades consultadas encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Gouveia, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito em impressos próprios existente na Câmara Municipal de Gouveia, e por carta dirigida ao presidente da Câmara em envelope fechado, com identificação expressa da discussão pública da revisão Plano de Urbanização de Gouveia, com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.

Durante o período de discussão pública a Câmara promoverá uma sessão de esclarecimento em data e local a anunciar por edital e nos órgãos de comunicação local.

Para os devidos efeitos se publica o presente aviso e se faz constar que outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

22 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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