Revisão do Plano de Urbanização de Gouveia - discussão pública
Álvaro dos Santos Amaro, presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que procederá esta Câmara Municipal à abertura de um período de discussão pública relativa à revisão do Plano de Urbanização de Gouveia, por um período de 22 dias úteis contados após o decurso de 10 dias úteis da publicação do presente aviso na segunda série do Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.
O referido plano acompanhado dos pareceres das entidades consultadas encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Gouveia, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito em impressos próprios existente na Câmara Municipal de Gouveia, e por carta dirigida ao presidente da Câmara em envelope fechado, com identificação expressa da discussão pública da revisão Plano de Urbanização de Gouveia, com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.
Durante o período de discussão pública a Câmara promoverá uma sessão de esclarecimento em data e local a anunciar por edital e nos órgãos de comunicação local.
Para os devidos efeitos se publica o presente aviso e se faz constar que outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
22 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.