Plano de Pormenor do Centro Cívico de Rio Tinto
José Luís da Silva Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Gondomar em sessão de 29 de Março de 2007, deliberou o seguinte:
Dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Cívico de Rio Tinto, na freguesia de Rio Tinto.
Fases do processo de elaboração do plano:
1.ª fase - Participação pública dos interessados - 30 dias;
2.ª fase - Elaboração do plano de pormenor - 120 dias.
No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que possam ser consideradas no processo de elaboração do Plano de Pormenor, na Divisão de Planeamento, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, 4420-091 Gondomar.
E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 3, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
23 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís da Silva Oliveira.