Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 924-E/2007, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração à tabela de taxas e licenças não urbanísticas

Texto do documento

Deliberação 924-E/2007

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião de 5 de Fevereiro de 2007, deliberou proceder à criação do capítulo IV na Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas, com a seguinte redacção:

CAPÍTULO IV

Artigo 1.º

Canil intermunicipal

1 - Taxa de captura e de transporte a pedido do dono:

1.1- Captura de animais errantes ou vadios que venham a ser reclamados - 30 euros;

1.2 - Reincidência - 2 x 30 euros;

1.3 - Pelo transporte de animais para o CITN - 2,3 x TR.

2 - Taxa de vacinação anti-rábica:

2.1 - Administração de vacina anti-rábica (animais com mais de três meses) - 10 euros.

3 - Taxa de transporte de cadáveres e de occisão:

3.1 - Transporte de cadáveres de animais para o CITN - 20 euros.

3.2 - O valor da taxa para occisão de animais é a seguinte:

3.2.1 - Animais de peso até 10 kg - 5 euros;

3.2.2 - Animais de peso compreendido entre 10 e 20 kg - 10 euros;

3.2.3 - Animais de peso superior a 20 kg - 15 euros.

Durante o período de 30 dias após publicação do projecto de alteração no Diário da República, 2.ª série, encontra-se o mesmo a discussão publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director de Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

2 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda