Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião de 5 de Fevereiro de 2007, deliberou proceder à criação do capítulo IV na Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas, com a seguinte redacção:
CAPÍTULO IV
Artigo 1.º
Canil intermunicipal
1 - Taxa de captura e de transporte a pedido do dono:
1.1- Captura de animais errantes ou vadios que venham a ser reclamados - 30 euros;
1.2 - Reincidência - 2 x 30 euros;
1.3 - Pelo transporte de animais para o CITN - 2,3 x TR.
2 - Taxa de vacinação anti-rábica:
2.1 - Administração de vacina anti-rábica (animais com mais de três meses) - 10 euros.
3 - Taxa de transporte de cadáveres e de occisão:
3.1 - Transporte de cadáveres de animais para o CITN - 20 euros.
3.2 - O valor da taxa para occisão de animais é a seguinte:
3.2.1 - Animais de peso até 10 kg - 5 euros;
3.2.2 - Animais de peso compreendido entre 10 e 20 kg - 10 euros;
3.2.3 - Animais de peso superior a 20 kg - 15 euros.
Durante o período de 30 dias após publicação do projecto de alteração no Diário da República, 2.ª série, encontra-se o mesmo a discussão publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director de Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
2 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.