Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 442-A/2007, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Vale Glaciar - Ourondinho, freguesias de Paul e Cortes do Meio

Texto do documento

Edital 442-A/2007

Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou, a 16 de Março de 2007, aprovar a elaboração do Plano de Pormenor do Vale Glaciar - Ourondinho e os respectivos termos de referência.

A área de intervenção do designado Plano de Pormenor do Vale Glaciar - Ourondinho localiza-se nas freguesias de Paul e Cortes do Meio, e abrange uma superfície de cerca de 148 ha.

Enquadrando-se na política de desenvolvimento económico e turístico sustentável prosseguida pelo município da Covilhã, o Plano de Pormenor do Vale Glaciar - Ourondinho, tem em vista os seguintes objectivos programáticos:

Criação de um campo de golfe;

Criação de uma unidade hoteleira e de dois aldeamentos turísticos;

Definição das condições de ocupação na área de intervenção;

Identificação e salvaguarda do edificado existente com interesse;

Salvaguarda da estrutura ecológica;

Definição de percursos pedonais que permitam o usufruto do meio envolvente dos sistemas de vistas e da área de intervenção como um todo;

Definição de espaços associados aos percursos com diversas actividades ou pontos de interesse e que constituam actividades complementares;

Definição de áreas de estacionamento correctamente dimensionadas e localizadas em função dos espaços e usos propostos;

Definição do traçado global das infra-estruturas viárias e urbanas a propor, desenvolvidas em função das características da área de intervenção.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração de redacção imposta pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, será concedido um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. O conteúdo das informações ou sugestões devem ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Divisão de Planeamento, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 60, 6200-076 Covilhã.

Estima-se um prazo global de 360 dias úteis para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale Glaciar - Ourondinho, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª fase - elaboração da proposta preliminar de plano - 90 dias após a deliberação municipal de elaboração do plano;

2.ª fase - elaboração da proposta de plano - 180 dias após aceitação de proposta preliminar do plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - Centro e entidades consultadas;

3.ª fase - elaboração da proposta final do plano - 90 dias após a conclusão do período de discussão pública.

Área de Intervenção do Plano de Pormenor do Vale Glaciar - Ourondinho

(ver documento original)

E para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda