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Regulamento 96/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Superior da Maia - ISMAI

Texto do documento

Regulamento 96/2007

Nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e na sequência do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aí publicado como parte integrante, o Instituto Superior da Maia - ISMAI, através do seu órgão legal e estatutariamente competente, aprova o Regulamento das Candidaturas de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Instituto Superior da Maia - ISMAI:

Artigo 1.º

Os procedimentos relativos a mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior da Maia regem-se pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 2.º

Os conceitos de "Mudança de curso", "Transferência", "Reingresso", "Mesmo curso", "Créditos" e "Escala de classificação portuguesa" são os constantes do artigo 3.º do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Artigo 3.º

Para aplicação do artigo 10.º da referida Portaria 401/2007, de 5 de Abril, determina-se:

3.1 - Processo de candidatura - o processo de candidatura deve ser instruído com:

a) Requerimento ou impresso de modelo adoptado no Instituto Superior da Maia;

b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais;

c) Bilhete de identidade ou fotocópia;

d) Número de identificação fiscal;

e) Procuração, quando for caso disso.

3.2 - Condições em que tem lugar o indeferimento liminar - são liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Pedidos referentes a cursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Pedidos realizados fora de prazo;

c) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.

3.3 - Exclusão do processo de candidatura - serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo os requerentes que prestem falsas declarações.

3.4 - Critérios de seriação - para as candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos serão seriados obedecendo aos critérios de preferência adiante, sucessivamente, descritos:

1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido, tenham frequentado, até ao final do ano lectivo anterior, outro curso em funcionamento no ISMAI, com a situação administrativa devidamente regularizada.

2.º Candidatos considerados no número anterior com melhor média das classificações no maior número de unidades curriculares do curso frequentado.

3.º Candidatos que frequentaram outras instituições com melhor média das classificações no maior número de unidades curriculares do curso frequentado.

3.5 - Prazos - o prazo da candidatura decorrerá até ao dia 31 de Agosto. Após esta data poderão ser aceites candidaturas para vagas sobrantes.

Artigo 4.º

Casos omissos

Os casos omissos serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.

17 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Oliveira Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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