Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo despacho 1/2007, de 13 de Fevereiro, do comandante da Zona Aérea dos Açores:
a) Até Euro 50 000, no comandante do Grupo de Apoio, tenente-coronel TOMET 043608-K, António João Ferreira Nunes;
b) Até Euro 25 000, no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, capitão ADMAER 088257-H, Vítor Manuel Pereira Branco.
2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
15 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Sílvio José Pimenta Sampaio, COR/PILAV.