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Portaria 451/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Condecoração concedida ao capitão-de-mar-e-guerra Mário José Simões Marques

Texto do documento

Portaria 451/2007

Louvo o (20880) capitão-de-mar-e-guerra Mário José Simões Marques pela forma como exerceu as suas funções na Divisão de Estudos Industriais e Logísticos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, durante cerca de seis anos, de forma exemplar, prestigiante e distinta, o que foi publicamente reconhecido em louvor concedido há cerca de dois anos.

Durante este longo período no Ministério da Defesa Nacional (MDN), o comandante Simões Marques contribuiu de forma assinalável e competente para a concretização dos diversos programas de armamento em que foi interveniente, assim como para a consecução dos objectivos estabelecidos nos domínios da logística e na interacção com o universo das indústrias com aplicação em defesa.

Oficial dotado de elevadas capacidades intelectuais a que alia um assinalável espírito de missão colaborou activamente no desenvolvimento dos principais programas de reequipamento e modernização das Forças Armadas conduzidos de forma centralizada no MDN, com destaque para os programas de aquisição de submarinos, de viaturas blindadas de rodas (VBR 8 x 8), de viaturas tácticas ligeiras, de carros de combate e de fragatas da classe M.

O comandante Simões Marques, como chefe de divisão, foi o responsável pela condução dos assuntos respeitantes à Agência NATO para a Manutenção e o Abastecimento (NAMSA), dinamizando o conhecimento da Agência e das suas potencialidades quer junto dos ramos das Forças Armadas quer junto da indústria, representando de um modo esclarecido o MDN a nível da comissão de logística do comité de direcção da Agência e defendendo consistentemente, a vários níveis, as posições que melhor serviam o interesse nacional, em matérias tão importantes como o reabastecimento e a manutenção dos vários sistemas de armas que equipam as Forças Armadas Portuguesas.

No campo da indústria de defesa o seu contributo foi essencial no trabalho de levantamento das capacidades industriais de interesse para a defesa nacional, na coordenação dos trabalhos conducentes à elaboração de uma brochura sobre as indústrias de defesa em Portugal, na dinamização das relações com os diversos actores representativos da base tecnológica e industrial nacional e no acompanhamento e elaboração de estudos sobre investigação e tecnologia de defesa, de que se destaca a sua colaboração determinante no projecto SINGRAR.

Promoveu a constituição de parcerias com outras instituições nacionais, nomeadamente com o Instituto Superior Técnico, a Universidade Nova, as associações empresariais e o ICEP, tendo granjeado pela sua inteligência e dedicação os maiores encómios destas. Outrossim promoveu diversas oportunidades de negócio, de interesse para o tecido empresarial nacional, em ligação à Agência Europeia de Defesa e a outras organizações internacionais como sejam a Agência NATO NC3A e o Comando NATO ACT.

Por tudo o que ficou expresso, é com grato prazer que dou público testemunho das excelentes qualidades profissionais e pessoais do capitão-de-mar-e-guerra Mário José Simões Marques pela forma competente, esclarecida, rigorosa e dedicada como este oficial desempenhou as funções atribuídas, considerando os serviços por si prestados de elevadíssimo mérito.

Assim, é com particular agrado que, sob proposta do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e nos termos do artigo 20.º, da alínea a) do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 23.º, atento o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 1.ª classe ao capitão-de-mar-e-guerra Mário José Simões Marques.

10 de Maio de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569134.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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