Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 449-B/2007, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., a efectuar um procedimento de aquisição de serviços para prestação de assistência técnica, com encargos plurianuais

Texto do documento

Portaria 449-B/2007

Considerando que o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), tem necessidade de promover a aquisição de serviços de assistência técnica ao Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) com o objectivo de assegurar a disponibilidade, a funcionalidade e a fiabilidade do sistema, bem como a qualidade e a exactidão da informação residente na sua base de dados;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, deve o IGFSE realizar, ao abrigo do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, um procedimento por ajuste directo, dele decorrendo a celebração de um contrato com a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., que dará origem a despesas plurianuais;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 197/99, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de serviços, por ajuste directo, com a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., com vista à prestação de assistência técnica no âmbito do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu, até ao montante global de Euro 1 140 480, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2007 - Euro 443 520, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2008 - Euro 696 960, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para 2008 poderão ser acrescidas do saldo que for apurado no ano económico de 2007.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSE.

22 de Maio de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda