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Portaria 449-A/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., a efectuar um procedimento de aquisição de serviços de informática (tarefas de suporte aplicacional), com encargos plurianuais

Texto do documento

Portaria 449-A/2007

Os apoios co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) nos domínios da educação e da formação profissional, da inclusão social e do emprego têm sido geridos, avaliados e monitorizados, durante a execução do QCA III, através de um sistema designado por Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE), concebido e construído na sequência de contratação entre o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), e a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., precedida de concurso público internacional.

O crescimento do SIIFSE para contemplar, para além do acervo relativo ao QCA III, também os requisitos inerentes às medidas e tipologias de intervenção do FSE no novo período de programação 2007-2013, bem como as cargas e volumes de utilização que serão introduzidos neste novo período, constitui uma exigência a que deve ser conferida prioridade, uma vez que a execução do novo quadro deverá iniciar-se logo no segundo semestre do ano em curso.

Considerando que apenas a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., detém o conhecimento da arquitectura e do funcionamento detalhado e interno do SIIFSE, cuja propriedade intelectual reserva, pelo que só esse fornecedor reúne as condições para executar e cumprir, com as necessárias garantias de exequibilidade, coerência e viabilidade, os objectivos de desenvolvimento urgente do suporte aplicacional necessário à incorporação dos requisitos, nacionais e comunitários, associados ao novo período de programação, pressupostos que conduzem à aplicação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Considerando que tal aquisição obriga o IGFSE à celebração de um contrato que dará origem a despesas plurianuais;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de bens e serviços de informática, por ajuste directo, com a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., com vista à realização das tarefas de suporte aplicacional necessárias ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu para integração dos requisitos inerentes às medidas e tipologias de intervenção do Fundo Social Europeu no novo período de programação 2007-2013, até ao montante global de Euro 1 784 088, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2007 - Euro 623 232, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2008 - Euro 1 160 856, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º A importância fixada para o ano de 2008 poderá ser acrescida do saldo apurado no presente ano económico.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSE.

22 de Maio de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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