Alteração à operação de loteamento do prédio denominado Olival à Piedade, titulada pelo alvará 1/02, emitido em 17 de Janeiro de 2002, da freguesia de Assunção, concelho de Elvas.
José Manuel Ferreira Bagorro, vereador da Câmara Municipal de Elvas, faz saber que, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Lei 4 A/2003, de 19 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Elvas tomada em reunião de 9 de Maio de 2007, se irá proceder ao período de discussão pública do projecto de alteração à operação de loteamento do Olival à Piedade, da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, a que respeita o processo de loteamento n.º 11/99, pertencente a Villageplace - Promoção Imobiliária, Lda.
O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
O projecto de alteração à operação de loteamento, o parecer do IPPAR e a informação técnica dos Serviços Municipais encontram se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.
17 de Maio de 2007. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.
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