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Anúncio de Concurso , de 28 de Maio

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [X]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Guarda Nacional Republicana
Brigada Territorial n.º 4
À atenção de
Conselho Administrativo da Brigada Territorial n.º 4
Endereço
Rua do Carmo, 11
Código postal
4099-041
Localidade/Cidade
Porto
País
Portugal
Telefone
223399707
Fax
223399783
Correio electrónico
b4.ca@gnr.pt
Endereço internet (URL)
www.gnr.pt

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Anulação do procedimento por concurso público n.º 04/2007 - Aquisição de material auto - peças para a Brigada Territorial n.º 4, para o ano 2007, por despacho do tenente-general, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 20 de Março de 2007, nos termo da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, e nos jornais Correio da Manhã, de 30 de Outubro de 2006, e Jornal de Notícias, de 28 de Outubro de 2006.

15 de Maio de 2007. - O Presidente do CA, Daniel Alves Martins de Sousa, coronel infantaria.

2611015530

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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