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Aviso 9627/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9627/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Benfica referente a 31 de Dezembro de 2006.

De acordo com o estipulado no artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

27 de Março de 2007. - O Presidente, Domingos Alves Pires.

2611015189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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