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Aviso 9616/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários Joaquim de Carvalho Mendes e Albino António Teixeira Nogueira Machado

Texto do documento

Aviso 9616/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 7 de Maio de 2007, foram reclassificados os funcionários abaixo indicados, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por se encontrar abrangido pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

Joaquim de Carvalho Mendes, cantoneiro de limpeza (auxiliar), escalão 2, índice 165 - reclassificado para motorista de transportes colectivos (auxiliar), escalão 1, índice 175.

Albino António Teixeira Nogueira Machado, motorista de pesados (auxiliar), escalão 3, índice 175 - reclassificado para motorista de transportes colectivos (auxiliar), escalão 1, índice 175.

Mais se torna público que os interessados deverão aceitar posse dos lugares respectivos no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

14 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

2611015243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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