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Aviso (extracto) 9589/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional do Dr. Henrique Alberto Gomes Freilão Arraiolos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9589/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Abril de 2007, foi reclassificado o funcionário Henrique Alberto Gomes Freilão Arraiolos, encarregado de parques desportivos e recreativos, posicionado no escalão 4, índice 264, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de desporto, escalão 1, índice 400, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado a administração local por força do Decreto-Lei, n.º 218/2000, de 9 de Setembro, por desajustamento funcional, com transição, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

O conteúdo funcional da carreira de técnico superior de desporto encontra-se descrito no despacho SEALOT n.º 15 182/2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, 179, de 5 de Agosto de 2003. O funcionário nomeado deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

A presente reclassificação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

26 de Abril de 2007. - O Vereador, com competência delegada, Nelson Fernando Nunes Galvão.

2611015289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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