Aviso (extracto) 9574/2007, de 28 de Maio
Afixação da lista de antiguidade do pessoal do quadro
Aviso (extracto) n.º 9574/2007
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
24 de Abril de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu Oliveira Antunes Albuquerque.
2611015315
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569034.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1569034/aviso-extracto-9574-2007-de-28-de-maio