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Declaração DD3391, de 8 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 167/82, de 10 de Maio, sobre a gestão de efectivos excedentários da Função Pública.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 167/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê "vínculo a serviço ou organismo» deve ler-se "vínculo e serviço ou organismo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 167/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição e gestão de efectivos excedentários da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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