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Declaração DD3390, de 8 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº. 165/82, de 10 de Maio - sobre o sistema de gestão previsional na Função Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 165/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê "através de concurso interno, durante o prazo de validade daquele.» deve ler-se "através de concurso interno.»

No artigo 17.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "a letra de vencimento imediatamente superior àquela que auferem.» deve ler-se "o vencimento imediatamente superior àquele que auferem.»

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê "Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva.» deve ler-se "Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva.»

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê "1 - Sempre que um funcionário ou agente for integrado ou transferido para novo serviço» deve ler-se "1 - Sempre que um funcionário ou agente for integrado em novo serviço».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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