Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 9/2007, de 4 de Abril de 2007, do inspector-geral de Finanças, conjugado o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no inspector de finanças director licenciado Severo Praxedes Soares a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
2) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia ou outro tipo de procedimento;
3) Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento de despesas com o pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
16 de Abril de 2007. - A Subinspectora-Geral, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.