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Despacho 9525/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 9525/2007

Lista n.º 26/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 23 de Março de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Márcio de Assis Santos ... 30-3-71

Renato Augusto de Mello ... 28-4-73

Cláudia Regina da Silva ... 5-9-74

Vilton Almeida da Silva ... 29-8-73

Valtuir Alves de Oliveira ... 8-8-74

Joel de Oliveira ... 11-11-80

Auristela Maria Dal Cero ... 1-4-75

Wilson Luiz da Silva ... 14-5-73

Cristiane Galera Rodrigues da Silva ... 13-10-76

Alaide Fátima Correa Sequeira ... 8-7-65

António Carlos Ramos da Silva ... 13-6-62

20 de Abril de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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