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Louvor 242/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Louva o técnico de informática, nível I, grau I, Jorge Alexandre de Moura Neo pelo desempenho prestado no Serviço de Segurança do Pessoal do Gabinete Nacional de Segurança, da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Louvor 242/2007

Louvo o técnico de informática, nível I, grau I, Jorge Alexandre de Moura Neo pela forma altamente meritória, muito responsável, empenhada e extremamente competente como vem desempenhando as funções que lhe estão atribuídas no Serviço de Segurança do Pessoal do Gabinete Nacional de Segurança da Presidência do Conselho de Ministros.

Funcionário muito metódico, organizado e ponderado, tem sabido colocar as suas qualidades pessoais e a sua competência técnica ao serviço que denodadamente executa.

Não obstante o grande afluxo de trabalho com que diariamente se depara, tem-se mostrado sempre disponível para as mais variadas solicitações, executando-as sempre com grande sentido de responsabilidade e alto grau de eficiência, algumas das vezes com manifesto prejuízo da sua saúde.

Dotado de excelentes qualidades humanas, tem-se evidenciado, em todos os seus actos, com extrema correcção e lealdade, grande noção do dever e da disciplina, contribuindo para uma muito boa relação de trabalho o que, naturalmente, lhe tem granjeado a consideração e a estima de todos os que com ele trabalham e convivem.

É de realçar também o forte contributo que tem dado ao Gabinete no acompanhamento de visitantes estrangeiros, mercê dos seus bons conhecimentos da língua inglesa, manifestando, uma vez mais, um exemplar espírito de sacrifício, face aos horários diferenciados que nessas alturas tem de cumprir.

É-me, assim, muito grato destacar e considerar o funcionário Jorge Alexandre de Moura Neo merecedor do maior apreço, devendo ser reconhecido como um exemplo a seguir no serviço público ao qual, com muito brio e forte determinação, se devota.

2 de Maio de 2007. - A Autoridade Nacional de Segurança, José Torres Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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