Conservatória do Registo Comercial do Porto. Matrícula/número de identificação de pessoa colectiva 507560060; inscrição n.º 1; números e datas das apresentações: 23/20051215 e 49/20051228.
Certifico que, pela apresentação n.º 23/20051215, referente à inscrição n.º 1, foi efectuado o contrato de sociedade e designação de órgãos sociais.
Certifico, ainda, que foram designados gerentes Luciana Tavares de Lima Guimarães, divorciada, residente na Rua de Coutinho de Azevedo, 79, 3.º, Porto, e Sandra Marisa Fonseca Martins, solteira, maior, residente na Rua do Padre Dr. António Carneiro Azevedo, 71, 1.º, direito, Pedrouços, Maia, por deliberação de 15 de Dezembro de 2005.
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Guimarães & Martins.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Coutinho de Azevedo, 79, 3.º, freguesia do Bonfim, concelho do Porto.
3 - Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe e serem criadas, sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto social consiste na prestação de serviços educativos, nomeadamente nas áreas das ciências e tecnologias e actividades de tempos livres.
Artigo 3.º
O capital social, já integralmente realizado em dinheiro é de Euro 150, dividido em duas partes iguais do valor nominal de Euro 75, pertencentes uma a cada uma das sócias.
Artigo 4.º
1 - A cessão de quotas é sujeita ao consentimento expresso dos outros sócios.
2 - Só por unanimidade pode ser deliberada a admissão de novo sócio.
Artigo 5.º
1 - A gerência desta sociedade será exercida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, podendo ou não ser sócios, devendo neste caso ser eleitos por deliberação unânime dos sócios.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeadas gerentes ambas as sócias.
Artigo 6.º
Por morte de um sócio a sociedade não se dissolve, continuando com o sucessor do falecido, se ele prestar para tanto o seu expresso consentimento. Caso contrário seguir-se-ão as regras previstas no artigo 184.º do Código das Sociedade Comerciais.
Artigo 7.º
A convocação da assembleia geral será feita por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data fixada para a reunião, que deverá indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção sobre todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
Está conforme.
27 de Janeiro de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2010651499