Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 13 303/050428; identificação de pessoa colectiva n.º 505208741; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 25/050428.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Design Sete - Projectos Gráficos e Industriais, Lda., com sede na Avenida de João Crisóstomo, 41, 3.º, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.
Parágrafo único. - A gerência da sociedade poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no país ou no estrangeiro.
2.º
O seu objecto consiste na concepção, produção e elaboração de design gráfico e industrial.
3.º
O capital social é de Euro 10 000, integralmente realizado em dinheiro já entrado na caixa social, está dividido em duas quotas: uma do valor nominal de Euro 5500 pertencente ao sócio Luís Henrique Alves Costa e outra do valor nominal de Euro 4500 pertencente à sócia Ana Carina Borrego Martins.
4.º
1 - A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, eleitos, por três anos, pela assembleia geral.
2 - São designados, desde já, os seguintes gerentes para o triénio de 2005-2007: Catarina Sola Castro Alves Costa, casada, residente na Rua do Tenente Coronel dos Reis, 12, 4.º, esquerdo, em Lisboa, não sócia; e a sócia Ana Carina Borrego Martins, já atrás devidamente identificada, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes, ou de um mandatário, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
5.º
Apenas é livre a cessão de quotas entre sócios.
Parágrafo único. - Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, em segundo, gozam do direito de preferência.
6.º
A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, ou em qualquer outro procedimento que permita a transmissão judicial forçada;
c) No caso do sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) No caso de partilha, resultante de divórcio ou separação de bens, se a quota não for adjudicada a quem seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Se a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria em assembleia geral;
i) Se o titular for pessoa colectiva, se dissolver.
8.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 50 000.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Março de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
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