Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (1.ª Secção). Matrícula n.º 3836; identificação de pessoa colectiva n.º 502978341; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 18; números e data das apresentações: 19 e 20/050713.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessação de funções do gerente Luís Miguel de Simas Barata Isaac, por ter renunciado em 16 de Maio de 2005.
Alteração do contrato quanto aos artigos 5.º, 10.º e 11.º
Gerência: exercida no máximo por três gerentes.
Forma de obrigar: com a assinatura de qualquer gerente.
"5.º
1 - Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de três milhões de euros.
2 - A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios.
10.º
1 - A gerência da sociedade é designada em assembleia geral e será composta por um número máximo de três gerentes.
2 - Os sócios devem acordar por unanimidade na designação dos gerentes, sem prejuízo da sua substituição ou destituição nos termos da lei.
3 - Se não for possível o acordo previsto no número anterior, cada um dos sócios será gerente.
4 - Os gerentes terão ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
5 - A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer gerente.
6 - Os gerentes poderão continuar a participar nas sociedades de que sejam sócios à data da sua nomeação, podendo nelas exercer também poderes de gerência.
11.º
A sociedade pode, mediante prévia deliberação dos sócios, e através de qualquer gerente, constituir mandatários para certos actos ou categoria de actos."
O texto actualizado dos estatutos da sociedade ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
31 de Outubro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino Almeida Santos.
2010548817