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Anúncio (extracto) 3039/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa do Cão de Castro Laboreiro - APCCL

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3039/2007

Certifico que, por escritura de constituição de associação outorgada no Cartório Notarial de Viana do Castelo em 20 de Outubro de 2006, exarada a fls. 24 e 25 do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 70-B do mesmo Cartório, foi constituída a associação com a denominação Associação Portuguesa do Cão de Castro Laboreiro - APCCL, é uma associação, sem fins lucrativos, com sede no lugar de Vila, na freguesia de Castro Laboreiro, concelho de Melgaço.

O seu objecto consiste na defesa, preservação, selecção, promoção, divulgação e valorização do cão de Castro Laboreiro.

Constituem órgãos sociais da APCCL a direcção, a assembleia geral e o conselho fiscal.

A Associação Portuguesa do Cão de Castro Laboreiro tem como objectivos e fins principais a defesa, preservação, selecção, promoção, divulgação e valorização do cão de Castro Laboreiro.

Podem tornar-se associados da APCCL todas as pessoas singulares ou colectivas que se comprometam a respeitar os seus estatutos e demais regulamentação interna e que sejam aprovados pela direcção após terem cumprido os seguintes requisitos:

a) Apresentação à direcção da proposta de inscrição de associado, subscrita e assinada por dois associados da APCCL, devendo a direcção aprovar ou rejeitar essa candidatura no prazo máximo de 30 dias;

b) Na apreciação da candidatura a associado, a direcção pode solicitar elementos, informações e esclarecimentos adicionais;

c) O candidato a associado da APCCL, em caso de rejeição da sua candidatura pela direcção, poderá recorrer à assembleia geral, devendo para o efeito remeter esse recurso, por escrito, ao presidente da mesa da assembleia geral no prazo máximo de 15 dias após ter tomado conhecimento formal dessa decisão.

23 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Isaura Abrantes Martins.

3000218326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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