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Anúncio 3023/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Publicidade de sentença de insolvência - processo n.º 74/07.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3023/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 74/07.3TYLSB

Requerente - UNILENE - Indústria e Comércio de Matérias Plásticas, Lda.

Insolvente - ACTIMONTEL - Sociedade de Montagens Eléctricas, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que neste Tribunal, no dia 20 de Março de 2007, pelas 12 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor ACTIMONTEL - Sociedade de Montagens Eléctricas, Lda., com sede na Estrada de Santo Ovídeo, 44, Sado, Setúbal.

São administradores do devedor Palmira da Conceição Grilo Durão Tavares, com endereço na Avenida do General Daniel de Sousa, 51, 3.º, direito, Setúbal, e José Teodoro da Conceição Tavares, com endereço na Avenida do General Daniel de Sousa, 51, 3.º, direito, Setúbal.

Para administrador da insolvência é nomeado (em substituição do anteriormente nomeado, por despacho de 11 de Abril de 2007) o Dr. José Luís Martins Gonçalves, com endereço na Estrada dos Redondos, lote 149, 2865-496 Fernão Ferro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.

É designado o dia 28 de Junho de 2007, pelas 14 horas (em substituição da data anteriormente designada, por despacho de 11 de Abril de 2007), para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

16 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

2611015050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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