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Anúncio (extracto) 3011/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Processo n.º 322/06.7BESNT

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3011/2007

Autor - Silvana Santos Fernandes Ranhada e outros.

Réu - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Ana Maria Marques Florido Pinhol, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, unidade orgânica 3, faz saber que, nos autos de providência cautelar, registados sob o n.º 322/06.7BESNT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, em que é requerente Silvana Santos Fernandes Ranhada, Maria de Fátima Santos Borrego, Margarida Rosa Lopes dos Santos, Maria Helena Eusébio Bica e Ana Maria Rodrigues Custódio Rainho e requerido a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, são os contra-interessados os candidatos ao concurso de enfermeiro-chefe aberto pelo aviso 12 685/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Novembro de 2006, sendo que a lista de candidatos, está disponível para consulta na Internet, no site www.enfermeiros-sec.com com número superior a 20, citados, para intervir, querendo, nos autos acima indicados, cuja intervenção poderá ser requerida até à conclusão dos autos ao juiz ou relator para decisão, nos termos do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser julgada procedente por provada a presente providência cautelar, requerendo-se, em consequência que seja ordenada, nos termos do artigo 131.º do CPTA, o decretamento provisório da providência cautelar de admissão provisória em concurso, para o que deverá:

a) Que se adopte a tramitação prevista no artigo 131.º do CPTA;

b) Que sejam citados os contra-interessados nos termos do artigo 117.º do CPTA;

c) Que seja citada a requerida para, querendo, vir contestar os presentes autos.

Ficam ainda citados de que na falta de oposição presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente (artigo 118.º do CPTA).

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

De que é obrigatória a constituição de advogado, podendo, no entanto, a contestação ser subscrita por licenciado em direito com funções de apoio jurídico, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do CPTA, devendo para o efeito ser junta cópia do despacho que o designou.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

3 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Maria Marques Florido Pinhol. - O Oficial de Justiça, Teresa Rodrigues P. Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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