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Anúncio 3010/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Citação de contra-interessados para execução de sentença

Texto do documento

Anúncio 3010/2007

Acção de execução - Processo 928/04.9BEALM-A

Faz-se saber que, nos autos de acção de execução de sentença, registados sob o n.º 928/04.9BEALM-A, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que são autores Hélder Rui Aires Barradas e demandado o Ministério da Educação, são contra-interessados os candidatos classificados no concurso do grupo de Educação Física (código 38) para, recrutamento, selecção e exercício de funções transitórias de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano de 2004-2005 do Ministério da Educação e classificados entre os lugares 2714.º a 3673.º da lista definitiva, publicitada pelo aviso 18 352-R/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, ficam nos presentes termos notificados, na qualidade de contra-interessados, para, querendo, contestar, no prazo de 20 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo pedido consiste na condenação do Ministério da Educação à prática dos actos necessários à execução da decisão proferida no processo 928/04.9BEALM, cujo duplicado do pedido se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação, ou a falta nela da impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação deve-se deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

20 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Aurora Emília da Costa Patrício Bracons Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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