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Despacho 9397/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 9397/2007

Lista n.º 29/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 11 de Abril de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Marcelo Bragança Peixoto ... 19-11-78

Cláudio Fallah Soares da Rocha ... 9-11-70

Raquel Hennig ... 10-6-79

Márcio Duarte Modesto da Silva ... 29-8-84

Rosineide Costa Pereira Felipe ... 16-9-67

Marcélia Rodrigues Gouveia ... 16-1-57

Robson Wagner Coqui ... 27-1-76

Geraldo Gonçalves de Sena ... 8-12-71

Julierme da Silva ... 19-6-76

Flávia Daniela Moraes Amoras Silva ... 6-4-78

Disnlefon Fernandes Soares ... 3-6-75

Eracilde Avenia Fabri ... 8-10-72

Aparecida Julieta Cardoso Viana ... 18-5-62

Itanael Tavares Batista Prates ... 9-7-69

23 de Abril de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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