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Anúncio 3007/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Estatutos da SCHERZO - EMCN Loures - Associação de Pais e Encarregados de Educação

Texto do documento

Anúncio 3007/2007

É constituída a SCHERZO - EMCN - Loures - Associação de Pais e Encarregados de Educação, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 23 de Novembro de 2006 de pais e encarregados de educação do Pólo de Loures da Escola de Música do Conservatório Nacional:

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A SCHERZO - EMCN - Loures - Associação de Pais e Encarregados de Educação, também designada doravante por APEECNLoures, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola de Música do Conservatório Nacional do seu Pólo de Loures.

Artigo 2.º

A APEECNLoures é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEECNLoures tem a sua sede social na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Portela, Avenida dos Descobrimentos, 6, Urbanização da Portela, 2685-194 Portela, na freguesia de Portela, concelho de Loures.

Artigo 4.º

A APEECNLoures exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEECNLoures:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEECNLoures:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo nas áreas artísticas e culturais;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEECNLoures os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola de Música do Conservatório Nacional do Pólo de Loures e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEECNLoures;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEECNLoures;

c) Utilizar os serviços da APEECNLoures para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEECNLoures.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEECNLoures;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEECNLoures a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros do conselho executivo e do conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e com as respectivas quotas em dia.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente do conselho executivo, que dirige, o vice-presidente e o presidente do conselho fiscal;

b) O presidente da mesa será substituído, nos seus impedimentos, pelo vice-presidente ou por um outro membro do conselho executivo por ele designado.

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 10 associadas no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEECNLoures em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEECNLoures;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEECNLoures será gerida por um conselho executivo constituído por três ou cinco associados, dos quais um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

Artigo 20.º

O conselho executivo reunirá por iniciativa do presidente ou se a maioria dos seus membros o solicitar.

Artigo 21.º

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEECNLoures;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEECNLoures;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEECNLoures;

f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá por iniciativa do seu presidente, do presidente do conselho executivo ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEECNLoures:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEECNLoures só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEECNLoures serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEECNLoures, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da APEECNLoures principia em 1 de Setembro e termina a 31 de Agosto.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEECNLoures e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores, eleitos na assembleia geral constituinte e por esta mandatados para a estabelecerem.

27 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611014494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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