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Anúncio (extracto) 3002/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Constituição da associação denominada Grupo de Socorro Animal de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3002/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Março de 2007, exarada a fl. 10 do livro n.º 66-A deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, vai ter a sua sede na Rua de Bernardim Ribeiro, 38, cave, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa, a sua duração será por tempo indeterminado, a qual tem por objecto:

a) Fomentar o interesse pelos animais e pelos problemas sociais e cívicos associados, através da informação e formação da opinião pública, com campanhas de adopção, palestras, entre outras;

b) Divulgar a ideia da defesa dos direitos dos animais, bem como o seu bem-estar e o direito à vida;

c) Impedir a delapidação e a destruição dos meios naturais onde residem os animais selvagens e a conservação e melhoramento onde residem animais domésticos renegados pelos seus donos, nomeadamente os canis municipais, entre outros;

d) Promover a protecção e valorização dos sítios e das paisagens;

e) Contribuir para a divulgação das modernas técnicas de controlo de natalidade de animais errantes, bem como a conservação da vida animal e natural, e da não utilização de animais em experiências, nem no sector industrial.

Os sócios podem ser efectivos, aderentes e honorários, identificados pelo respectivo cartão de identidade de associado.

São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação.

São sócios aderentes as pessoas singulares ou colectivas que participam apenas em alguma secção da actividade sem interesse pela restante actividade da associação e sem voto nas decisões da associação, em assembleia ou não.

São sócios honorários as pessoas que tenham prestado relevante serviço à causa.

A admissão de todos os sócios é feita pela direcção.

Perdem os direitos de sócios:

a) Os que não tenham pago as quotas durante seis meses;

b) Os que sejam suspensos ou excluídos pela direcção por manifestarem atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da associação ou dos seus dirigentes.

Está conforme.

17 de Abril de 2007. - A Notária, Isabel Catarina Portela Guimarães Neto Ferreira.

2611014354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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