Certifico que no Cartório Notarial de Viseu, a cargo de Marina da Conceição de Sousa Alves Martins de Carvalho, e no livro de notas para escrituras diversas n.º 63, a fl. 142, foi lavrada uma escritura de alteração dos estatutos da Fundação Mariana Seixas, pessoa colectiva n.º 501192034, com sede no lugar e freguesia de Ranhados, concelho de Viseu, criada por iniciativa de Francisco José de Vasconcelos Peixoto. Tem por finalidade promover a solidariedade social, numa perspectiva cristã, dando prioridade à freguesia de Ranhados, o ensino e a cultura portuguesa.
Para a realização dos seus fins, a Fundação poderá promover iniciativas e apoiar realizações, designadamente através das seguintes actividades: promoção da assistência infantil, promoção da assistência à terceira idade, promoção da assistência médica e medicamentosa, promoção do ensino, promoção da cultura e da língua portuguesa e promoção de outras formas de assistência. A Fundação poderá criar fora de Portugal, noutros países, preferencialmente de expressão portuguesa, e onde venha eventualmente a exercer, acidental ou permanentemente, a sua actividade, estrutura representativa e funcional que melhor julgue conveniente para a prossecução dos seus fins sociais.
Corpos gerentes - a gerência da Fundação é exercida pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal. O período de duração do mandato dos corpos gerentes é de quatro anos.
O conselho de administração é constituído por dois membros indicados pelos fundadores ou pelos seus representantes designados para os substituir, por dois membros indicados pelo director distrital dos serviços de segurança social de Viseu e um membro pelo governador civil do distrito de Viseu.
Compete ao presidente da Fundação, nomeadamente, assinar actos de mero expediente e, juntamente com outros membros do conselho, os actos e contratos que obriguem a Fundação.
O conselho fiscal é constituído por três membros: um presidente e dois vogais.
O conselho consultivo é o órgão de consulta e de aconselhamento da administração da referida Fundação, devendo ser constituído por membros de reconhecida competência científica, probidade cívica e profissional, nas áreas de acção desenvolvidas pela Fundação.
A Liga dos Amigos da Fundação é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das actividades da Fundação, quer através de contribuições pecuniárias quer de trabalho voluntário e que, como tal, sejam admitidas pelo conselho de administração.
Está conforme.
26 de Abril de 2007. - A Notária, Marina da Conceição de Sousa Alves Martins de Carvalho.
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