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Anúncio (extracto) 2997/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação REVIVAL

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2997/2007

Certifico que, no dia 26 de Janeiro do corrente ano, foi lavrada uma escritura de constituição de associação, de fl. 29 a fl. 30, do livro de notas n.º 1-A para escrituras diversas do meu Cartório Notarial sito na Avenida da Igreja, 46-B, em Lisboa, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

Denominação - Associação REVIVAL.

Sede - Rua de Tierno Galván, 10, torre 3, piso 2, 201, sala 1, freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa.

Duração - a duração da Associação é por tempo indeterminado.

Objecto - o objecto da associação consiste em:

a) Promover e apoiar a reabilitação de imóveis e a requalificação do património urbano, quer sejam domínio público, quer do domínio privado, que se revistam de interesse cultural, histórico, arquitectónico ou social;

b) Promover acções culturais que visem a defesa do património cultural imobiliário e da sua requalificação urbanística designadamente através da realização de conferências, exposições, publicações, sítios ou concursos;

c) Instituir e atribuir prémios a entidades que se distingam na defesa, reabilitação ou requalificação do património, conceder subsídios e bolsas de estudo, designadamente nas áreas do restauro, da recuperação e reabilitação urbanas e da história da arte;

d) Estabelecer parecerias ou protocolos com instituições públicas ou privadas, designadamente com a administração central, regional e local do Estado, Regiões Autónomas e universidades, bem como com personalidades de reconhecida competência, que prossigam fins ou tenham interesses análogos aos da Associação.

A Associação tem três categorias de sócios: honorários, efectivos e beneméritos.

1 - São sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham prestado ou possam vir a prestar serviços relevantes à associação e, como tal, sob proposta da direcção, sejam reconhecidos pela assembleia geral de sócios.

2 - São sócios efectivos as pessoas, singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que, identificando-se com os fins da associação, se obriguem ao pagamento da quota mínima anual fixada pela direcção ou a prestar serviços à associação cujo valor monetário seja no mínimo igual ao da quota mínima anual, gozando da plenitude dos direitos sociais.

3 - São sócios beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que efectuem, a favor da associação, liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização significativa para a prossecução dos fins estatutários, sendo a quotização fixada pela direcção.

Constituem direitos exclusivos dos sócios efectivos:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

b) Convocar e participar na assembleia geral;

c) Participar nas comissões que vierem a ser criadas pela direcção ou pela assembleia geral;

d) Utilizar os serviços que vierem a ser criados pela Associação, nas condições estabelecidas.

Constituem, nomeadamente, deveres dos sócios efectivos:

a) Colaborar nos fins da Associação, nomeadamente no cumprimento das deliberações da assembleia geral e das directivas da direcção;

b) Exercer com zelo e dignidade os cargos para que forem eleitos ou designados;

c) Pagar pontualmente a jóia e a quota que for fixada pela direcção;

d) Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestígio da Associação.

Perdem a qualidade de sócio:

1) Os que se exonerarem;

2) Os que deixaram de pagar a sua quota e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso no prazo que lhes for assinalado pela direcção;

3) Os que forem demitidos designadamente por actos que afectem o prestígio da Associação.

5 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria Leonor Lopes dos Santos.

3000225376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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