Anúncio (extracto) n.º 2997/2007
Certifico que, no dia 26 de Janeiro do corrente ano, foi lavrada uma escritura de constituição de associação, de fl. 29 a fl. 30, do livro de notas n.º 1-A para escrituras diversas do meu Cartório Notarial sito na Avenida da Igreja, 46-B, em Lisboa, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:
Denominação - Associação REVIVAL.
Sede - Rua de Tierno Galván, 10, torre 3, piso 2, 201, sala 1, freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa.
Duração - a duração da Associação é por tempo indeterminado.
Objecto - o objecto da associação consiste em:
a) Promover e apoiar a reabilitação de imóveis e a requalificação do património urbano, quer sejam domínio público, quer do domínio privado, que se revistam de interesse cultural, histórico, arquitectónico ou social;
b) Promover acções culturais que visem a defesa do património cultural imobiliário e da sua requalificação urbanística designadamente através da realização de conferências, exposições, publicações, sítios ou concursos;
c) Instituir e atribuir prémios a entidades que se distingam na defesa, reabilitação ou requalificação do património, conceder subsídios e bolsas de estudo, designadamente nas áreas do restauro, da recuperação e reabilitação urbanas e da história da arte;
d) Estabelecer parecerias ou protocolos com instituições públicas ou privadas, designadamente com a administração central, regional e local do Estado, Regiões Autónomas e universidades, bem como com personalidades de reconhecida competência, que prossigam fins ou tenham interesses análogos aos da Associação.
A Associação tem três categorias de sócios: honorários, efectivos e beneméritos.
1 - São sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham prestado ou possam vir a prestar serviços relevantes à associação e, como tal, sob proposta da direcção, sejam reconhecidos pela assembleia geral de sócios.
2 - São sócios efectivos as pessoas, singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que, identificando-se com os fins da associação, se obriguem ao pagamento da quota mínima anual fixada pela direcção ou a prestar serviços à associação cujo valor monetário seja no mínimo igual ao da quota mínima anual, gozando da plenitude dos direitos sociais.
3 - São sócios beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que efectuem, a favor da associação, liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização significativa para a prossecução dos fins estatutários, sendo a quotização fixada pela direcção.
Constituem direitos exclusivos dos sócios efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
b) Convocar e participar na assembleia geral;
c) Participar nas comissões que vierem a ser criadas pela direcção ou pela assembleia geral;
d) Utilizar os serviços que vierem a ser criados pela Associação, nas condições estabelecidas.
Constituem, nomeadamente, deveres dos sócios efectivos:
a) Colaborar nos fins da Associação, nomeadamente no cumprimento das deliberações da assembleia geral e das directivas da direcção;
b) Exercer com zelo e dignidade os cargos para que forem eleitos ou designados;
c) Pagar pontualmente a jóia e a quota que for fixada pela direcção;
d) Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestígio da Associação.
Perdem a qualidade de sócio:
1) Os que se exonerarem;
2) Os que deixaram de pagar a sua quota e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso no prazo que lhes for assinalado pela direcção;
3) Os que forem demitidos designadamente por actos que afectem o prestígio da Associação.
5 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Maria Leonor Lopes dos Santos.
3000225376