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Anúncio 2995/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Constituição e estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul

Texto do documento

Anúncio 2995/2007

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 3 de Novembro de 2006:

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, adiante designada por Associação, constitui uma instituição sem fins lucrativos com sede no Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, reger-se-á pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A Associação tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, assegurando a efectivação do direito e do cumprimento do dever que lhes assiste de orientarem e participarem activamente na educação e ensino integral dos seus filhos e ou educandos.

Artigo 3.º

São membros efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul que nela voluntariamente se inscrevam.

Artigo 4.º

São órgãos sociais:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

Artigo 5.º

A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos, e a respectiva mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretariado e dois vogais, eleitos na assembleia geral.

Artigo 6.º

À direcção incumbe gerir a Associação e é constituído pelo presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais eleitos em assembleia geral.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.

Artigo 8.º

A Associação obriga-se financeiramente por, pelo menos, duas assinaturas de entre as do presidente, secretário e tesoureiro da direcção.

Artigo 9.º

O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos em assembleia geral é de um ano.

Artigo 10.º

Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto na lei geral e no regulamento interno, aprovado em assembleia geral, o qual regulará também o processo eleitoral.

30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611014507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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