É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 3 de Novembro de 2006:
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, adiante designada por Associação, constitui uma instituição sem fins lucrativos com sede no Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, reger-se-á pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
A Associação tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul, assegurando a efectivação do direito e do cumprimento do dever que lhes assiste de orientarem e participarem activamente na educação e ensino integral dos seus filhos e ou educandos.
Artigo 3.º
São membros efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim-de-Infância do Outeiro - Santiago de Riba-Ul que nela voluntariamente se inscrevam.
Artigo 4.º
São órgãos sociais:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
Artigo 5.º
A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos, e a respectiva mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretariado e dois vogais, eleitos na assembleia geral.
Artigo 6.º
À direcção incumbe gerir a Associação e é constituído pelo presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais eleitos em assembleia geral.
Artigo 7.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.
Artigo 8.º
A Associação obriga-se financeiramente por, pelo menos, duas assinaturas de entre as do presidente, secretário e tesoureiro da direcção.
Artigo 9.º
O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos em assembleia geral é de um ano.
Artigo 10.º
Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto na lei geral e no regulamento interno, aprovado em assembleia geral, o qual regulará também o processo eleitoral.
30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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