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Anúncio 2990/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola n.º 205

Texto do documento

Anúncio 2990/2007

Em assembleia geral de 28 de Junho de 2006, a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola n.º 205 procedeu à alteração dos respectivos estatutos, os quais passam a ter a redacção seguinte:

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola n.º 205, também designada abreviadamente por APEE, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola EB 1 n.º 205 - Padre Álvaro de Proença do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 2.º

A APEE é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEE tem a sua sede social na Escola EB 1 n.º 205 - Padre Álvaro de Proença do 1.º Ciclo do Ensino Básico, na freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

Artigo 4.º

A APEE exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEE:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEE:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou as suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEE os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Podem ser associados qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcção ou de associados, seja aprovado como tal.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da APEE;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE;

c) Utilizar os serviços da APEE para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEE;

e) Utilizar os serviços prestados pela APEE, subordinando-se às condições regulamentares aprovadas em assembleia geral.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEE;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a quota anual ou outros valores no âmbito de serviços prestados, de acordo com o prazo e montante estabelecidos em assembleia geral.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não paguem as suas quotas ou outros valores no âmbito de serviços prestados no prazo estabelecido em assembleia geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEE a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleições dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular, notificação através dos educandos e por aviso afixado na Escola a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, por mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da quota ou outros valores no âmbito de serviços prestados;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEE em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEE;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEE será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O conselho executivo reunirá sempre que o presidente ou a maioria dos membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEE;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEE;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEE;

f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g) Propor à assembleia geral o montante a fixar no âmbito de serviços prestados para o ano seguinte;

h) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá sempre que o presidente ou os vogais o solicitem.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEE:

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEE só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEE serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEE, depois de satisfeito o passivo, reverterá a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da APEE principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEE e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

3 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611013897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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