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Anúncio (extracto) 2986/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Estatutos da Associação de Nadadores Salvadores Nuno Janeiro

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2986/2007

Certifico que, por escritura de 18 de Dezembro de 2006, iniciada a fl. 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-E do Cartório Notarial de Mira, a cargo da notária licenciada Carla Maria Lopes Fonseca, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua das Escolas, 9, na vila e freguesia de Praia de Mira, concelho de Mira.

É uma Associação sem fins lucrativos, a qual tem o seu âmbito de actuação nos recursos aquáticos da freguesia de Praia de Mira, podendo vir a alargar o mesmo e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País.

A Associação tem por fim a segurança e socorro nos recursos aquáticos da freguesia de Praia de Mira.

A Associação tem como objectivos:

a) A defesa e salvaguarda dos interesses dos nadadores-salvadores, representando os mesmos em todos os organismos e organizações, públicos ou privados;

b) Dinamizar e valorizar a carreira dos nadadores-salvadores através da sua organização, participação em acções de formação, reciclagens e cursos promovidos pelo Instituto de Socorro a Náufragos e ou pela Associação e homologados pelo ISN; coordenar e contribuir na participação dos nadadores-salvadores nas campanhas de assistência às praias e meios aquáticos em geral;

c) Promover e desenvolver a segurança, a qualidade e o bem-estar das populações na sua utilização profissional e ou recreio, das zonas balneares, fluviais e lagunares;

d) Promover e colaborar com outros organismos e organizações, públicos ou privadas, em acções de socorrismo, humanitárias e sociais em geral;

e) Promover e fomentar o intercâmbio com organismos ou organizações, públicas ou privadas, regionais, nacionais ou internacionais, ligadas à actividade da Associação.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A Associação terá sócios efectivos, colaboradores, apoiantes, honorários e fundadores.

A admissão de sócios é da competência da direcção, por proposta apresentada pelo interessado e a atribuição da categoria de sócio honorário é da competência da assembleia geral. As condições de admissão são as definidas nos estatutos.

Qualquer sócio poderá pedir exoneração livremente, comunicando a sua vontade por carta registada com aviso de recepção à direcção da Associação. Serão exonerados, pela assembleia geral, sob proposta da direcção, os sócios que tenham sido excluídos nos termos destes estatutos e ou do regulamento interno da Associação.

Os sócios efectivos ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal fixa, a aprovar pela assembleia geral, sob proposta da direcção, para cobertura dos encargos gerais da Associação.

Está conforme.

18 de Dezembro de 2006. - A Notária, Carla Maria Lopes Fonseca.

3000223025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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